A importância da 1.ª linha na proteção de crianças no âmbito de crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual turma A1
Apresentação
c) Formação educacional geral e das organizações educativas.
Destinatários
Educadores de Infância, Professores do Ensino Básico, Secundário e Educação Especial
Releva
Despacho n.º 5741/2015 - Enquadra-se na possibilidade de ser reconhecida e certificada como ação de formação de curta duração a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 22/2014.
Objetivos
Capacitar e apoiar os Docentes na proteção de crianças e jovens, nomeadamente em situações que possam configurar crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual.
Conteúdos
Lei n.º 147/99 de 1 de setembro, aprovada pela Lei de Crainças e Jovens em Perigo, na sua atual redação.
Cronograma
| Sessão | Data | Horário | Duração | Tipo de sessão |
| 1 | 18-11-2026 (Quarta-feira) | 10:00 - 13:00 | 3:00 | Presencial |